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26/04/2024



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Projeto sobre laqueaduras vai contrapor Pacheco e Mabel

 Projeto sobre laqueaduras vai contrapor  Pacheco e Mabel

Segue para análise da Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei 479/2021, de autoria da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que tem como objetivo reduzir requisitos para a realização de laqueaduras. O projeto que pretende facilitar a vida das mulheres, dentro de um avisão mais moderna, vai ter como relator o deputado Marcio Pacheco (Republicanos), mais conservador. O embate será inevitável.

 

O projeto estabelece que não há necessidade exigir anuência do cônjuge, em caso de mulheres casadas, para se fazer laqueadura. Autoriza a realização do procedimento de esterilização em mulheres sem filhos e ainda possibilita a realização da laqueadura durante a realização do parto cesariano.

 

Canto tem uma visão que as mulheres mais novas e também aquelas com visão mais modernas defendem: a liberdade de escolha da mulher e o respeito a suas decisões. Marcio Pacheco busca na Constituição, feita em 1988 (de uma sociedade mais machista).

 

Pacheco afirma que o planejamento familiar e a esterilização cirúrgica estão regulamentados na Constituição Federal e por meio da Lei nº 9.263/96 que estabelece no artigo 10 os seguintes critérios para realização: em homens (vasectomia) ou mulheres (laqueadura) com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade, com ao menos dois filhos, período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico para aconselhamento multidisciplinar visando desencorajar a esterilização precoce; proibição da realização de laqueaduras durante o parto cesariano e no caso de mulheres casadas, a laqueadura depende do consentimento de ambos os cônjuges.

 

O Projeto de Lei que está em discussão na ALEP, recebeu emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram retiradas do projeto original a criminalização do cônjuge em caso de discórdia em relação a esterilização e multas para instituições médicas e a profissionais de saúde que se recusarem a realizar o procedimento.

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