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30/04/2024

POLÍTICA

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Relator vota contra cassação de Moro; julgamento será retomado nesta quarta

 Relator vota contra cassação de Moro; julgamento será retomado nesta quarta

 

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, relator do processo que pede a cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), votou pela improcedência da ação – ou seja, ele entendeu que as acusações do PT e do PL não procedem e que o cargo conquistado por Moro no senado deve ser mantido. O segundo desembargador a votar, José Rodrigo Sade, pediu vista. Com isso, a continuidade da sessão ficou marcada para a quarta-feira (3), a partir das 14h. O HojePR vai transmitir, novamente, a sessão.

 

Falavinha começou o voto ressaltando que o julgamento iniciado nesta segunda-feira (1º), não tem como objeto a Operação Lava Jato, que foi chefiada pelo hoje parlamentar, tampouco sua saída da magistratura para o comando do Ministério da Justiça no governo Jair Bolsonaro. A digressão foi realizada antes do desembargador dar seu parecer sobre as imputações feitas a Moro. O magistrado destacou a necessidade de imparcialidade do colegiado ante a repercussão do julgamento e a opinião pública.

 

“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato. Seus personagens, acertos e erros. Não se vai aqui se dizer de seus acertos, ou seja, dos bilhões de reais devolvidos aos cofres públicos pela prática confessada de corrupção nunca vista antes na história desse pais. Muito menos seus erros, muitos deles já reconhecidos no HC 16493 do STF, relatado por Gilmar Mendes, tais como a arbitrária quebra do sigilo telefônico do presidente Lula, familiares e até advogados e divulgação ilegal de áudios ou do levantamento do sigilo, na última semana antes do primeiro turno, da delação premiada de Antonio Palocci, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente na época. Também não se apreciará o fato de o investigado (Moro) ter assumido o Ministério da Justiça do governo opositor político de Luiz Inácio Lula da Silva. O que está em julgamento é imputação de desvios na pré-campanha de um ex-juiz, limitada a discussão ao que as partes trouxeram ao processo, a lei e a suas consequências”, ressaltou.

 

Falavinha ainda ressaltou o contexto político nas ações agora em discussão no TRE do Paraná, movidas pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Classificou como ‘ingenuidade’ imaginar que Moro não sofreria ataques e retaliações considerando sua trajetória na política.

 

“Todo processo aqui surge pela política. É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande operação de combate a corrupção, que afetou razoável parte do quadro político, ao sair da magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela operação, não seria atacado. Que saindo desse governo, atirando, não receberia retaliação futura. E, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor na eleição no Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra”, indicou.

 

Em seu voto, Falavinha citou várias vezes que os autores das ações – o Partido Liberal (PL) e a a Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) – pediam a cassação de Moro por abuso de poder econômico e gastos excessivos na campanha eleitoral sem, no entanto, demonstrar os próprios gastos para que fosse possível aferir se houve, de fato, benefício à candidatura de Moro.

 

Falavinha também reforçou que, para que as ações alcançassem sucesso, era necessário  que os autores demonstrassem que a intenção de Moro era, desde o início da pré-campanha, ser candidato ao Senado pelo Paraná. O ex-juiz da Lava Jato tentou, antes de decidir pela candidatura ao Senado, se viabilizar como candidato à Presidência da República.

 

“Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou limite de gastos para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível a demonstração de que desde o início a intenção dele era concorrer pelo Paraná. Na espécie, isso não aconteceu”, afirmou Falavinha, ressaltando que nem o PL nem a Federação foram transparentes com seus próprios gastos de campanha.

 

O primeiro dia do julgamento

A sessão desta segunda-feira (1) começou com a sustentação dos advogados dos partidos que pedem a cassação de Moro. Na sequência, foi a vez dos advogados que defendem o senador. Ao término, o presidente do TRE-PR determinou um intervalo.

 

No retorno, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, passou a apresentar o voto, o que durou cerca de 2h15. Ele afastou as alegações de que houve gasto excessivo no período da pré-campanha. Para Falavinha Souza, Sergio Moro não excedeu o teto de gastos.

 

A sessão foi encerrada depois que o desembargador José Rodrigo Sade pediu vistas. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3). O TRE-PR também reservou o dia 8 de abril para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos da corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes. Qualquer que seja a decisão no tribunal paranaense, ela poderá passar por recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi ‘irregular’ e causou ‘desequilíbrio eleitoral’, desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

 

“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, argumentou o partido.

 

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou ‘recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa’.

 

“Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”, sustentou o PT.

 

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

C/Estadão Conteúdo

 

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