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29/04/2024



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Startups e o Investidor-Anjo

 Startups e o Investidor-Anjo

Muito se fala em Startups, que nada mais são do que “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. O Brasil não costuma ser atrativo ao empreendedorismo. Ao contrário, possui um ambiente econômico e político hostil, somado a um prolixo sistema tributário, com dificuldades de acesso ao crédito. Mesmo assim, alguns empreendedores aventuram-se na construção de Startups. Nesse cenário, o investidor-anjo torna-se indispensável.

Segundo o artigo 2º. Lei Complementar n.182/2021 (conhecida como Marco Legal das Startups), o investidor-anjo, por ocasião do aporte de capital, não será considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração, não respondendo por qualquer dívida da empresa. O aporte de capital se consubstancia, por intermédio de diversas modalidades, a exemplo do: (i) contrato de opção de compra de ações ou quotas ou (ii) contrato de mútuo conversível (ou não) em participação societária. Aqui, reside a maioria dos litígios.

Afinal, o início das atividades das Startups é repleto de incertezas e as taxas de insucesso são elevadas. Divulga-se, geralmente, as bem sucedidas, esquecendo-se que a maioria não sobrevive e mais de dois terços nunca apresentam retorno positivo para seus investidores.

Inegável, pois, a importância de o investidor-anjo eleger o veículo contratual adequado para investimento em uma Startup, acompanhado de consultoria jurídica de modo a mitigar seus riscos, inclusive pactuando o direito de restituição da quantia investida em caso de insucesso das atividades. Assim decidiu e com razão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Ap.Civ.1074847-88.2016.8.26.0100, 2ª.Camara Reservada, Rel. Des. Ricardo Negrão), em que pese a resistência dos sócios em devolver o capital, sob o argumento que o investidor-anjo tinha conhecimento da difícil situação financeira da sociedade e apoiou sua liquidação.

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