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01/05/2024

DENÚNCIA

Paraná

Supostas irregularidades levam TCE a suspender licitação da Prefeitura de Ponta Grossa no valor de R$ 6,8 milhões

 Supostas irregularidades levam TCE a suspender licitação da Prefeitura de Ponta Grossa no valor de R$ 6,8 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Ponta Grossa que pretendia gastar R$ 6.813.390,08 na locação de uma plataforma de software para sistema de gestão da guarda e trânsito municipal e para sistema de análise e inteligência para reconhecimento de veículos e pessoas. A cautelar foi concedida em 2 de fevereiro e homologada pelo Pleno do TCE-PR na última quarta-feira (7).

 

O Tribunal intimou a Prefeitura de Ponta Grossa para ciência e cumprimento imediato da cautelar e determinou que a prefeita Elizabeth Schmidt (foto) fosse incluída na autuação, assim como a Secretária Municipal de Cidadania e Segurança Pública, Tânia Maria Sviercoski Pinto, o procurador geral do município, Edinei Steger Rinaldi, o procurador de Licitações e Contratos, Osires Geraldo Kapp, além da pregoeira Maria Claudete Rodrigues. De acordo com o TCE-PR, todos devem apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Entenda o caso

Para o TCE-PR, o lote 2 da licitação apresenta uma suposta irregularidade em relação à exigência de certificação ISO 27001 para comprovação de capacitação técnica de licitantes. Dessa forma, o Tribunal emitiu medida cautelar que suspende a licitação da Prefeitura de Ponta Grossa.

 

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 124/23 da Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da qual alegou que teria sido irregularmente desclassificada no certame em razão da ausência de apresentação de certificação ISO 27001.

 

O conselheiro Mauricio Requião, relator do processo, afirmou que, a princípio, “é irregular a exigência da certificação ISO 27001 quando se trata de prova de capacitação técnica, em razão da afronta às disposições do artigo 30 da Lei nº 8.666/93”. Ele ressaltou que a obtenção da certificação ISO é faculdade das empresas, já que não há qualquer lei que a indique como condição para exercício de atividade empresarial.

 

O conselheiro destacou que há substancial investimento financeiro das empresas para a obtenção dessa certificação, tornando mais onerosa a proposta oriunda de participante que detém tal titulação, em razão do esforço financeiro para sua conquista. Assim, ele entendeu que a exigência da ISSO 27001 como condição para qualificação em licitações é restritiva, pois afasta os participantes não certificados e reduz a possibilidade de alcance da melhor proposta para a administração, sem que haja justificativa razoável para tanto.

 

Mauricio Requião frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento de que a exigência de certificação ISO, em procedimento licitatórios, não encontra amparo na legislação vigente. Ele lembrou que os requisitos técnicos devem ser os próprios das legislações de cada categoria profissional ou empresarial, não cabendo a extensão aos certificados da série ISO ou equivalentes.

 

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