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20/04/2024



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Tarifa do transporte metropolitano será diferenciada; entenda a mudança

 Tarifa do transporte metropolitano será diferenciada; entenda a mudança

As linhas de transporte que atendem a Região Metropolitana de Curitiba, coordenadas pela Comec, passarão a ter tarifa diferenciada entre pagamento em dinheiro ou cartão. O anúncio foi feito pelo Governo do Estado, por meio da Comec, nesta segunda-feira (28), simultaneamente ao anúncio do reajuste da tarifa de Curitiba, e passará a valer a partir do dia 15 de março, nas duas modalidades, ou seja tanto para pagamento com o Cartão Metrocard, quanto em dinheiro.

 

Segundo o presidente da Comec Gilson Santos, o objetivo é oferecer um reajuste que beneficie o cidadão ao mesmo tempo em que incentive o uso cartão transporte. “A tarifa para pagamento no cartão para as cidades do primeiro anel, que hoje é de R$ 4,50, passará para R$ 4,75. Este reajuste significa 5,55%, muito abaixo da inflação que tivemos de 2019, data do último reajuste, para cá, e só está sendo possível graças ao subsídio garantido pelo governador Ratinho Junior”, disse ele.

 

Santos lembra que a tarifa metropolitana completou três anos sem reajuste. “O último reajuste que tivemos foi em 2019 e de lá para cá a inflação acumulada chega a 18,89%. Foi um grande esforço do Governo do Estado em manter esse valor congelado, graças a sensibilidade do governador Ratinho Junior com relação ao momento de pandemia pelo qual ainda estamos nos recuperando. Obviamente não gostaríamos de dar um reajuste neste momento, mas ele é conseqüência, principalmente, da alta do diesel e do novo acordo coletivo dos trabalhadores. De toda forma, fica garantida a manutenção do sistema e o compromisso de diversas melhorias que serão realizadas durante este ano na operação”, destaca o presidente da Comec.

 

EM DINHEIRO – Para pagamentos realizados em dinheiro, o valor da tarifa nas cidades do primeiro anel será de R$ 5,50, seguindo o valor praticado por Curitiba. Já nas cidades com tarifas diferenciadas os valores serão praticados conforme a tabela abaixo, a partir de 15 de março:

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