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27/04/2024

POLÍTICA

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Toffoli decreta ‘nulidade absoluta’ de processos contra Beto Richa

 Toffoli decreta ‘nulidade absoluta’ de processos contra Beto Richa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a nulidade absoluta de todos os atos praticados contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), atualmente deputado federal, em processos da Lava Jato e das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.

 

“Declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente [Beto Richa] no âmbito dos procedimentos vinculados às Operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro, pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual, determinando, em consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine às mencionadas operações”, diz a decisão de Dias Toffoli.

 

A decisão é desta terça-feira (19) e atende um pedido apresentado pela defesa de Richa. Conforme a decisão de Toffoli, ficou determinado, como consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas contra Richa nas respectivas operações.

 

No pedido de Richa, a defesa alega que houve atuação ilegal e parcial de procuradores e membros da Lava Jato, incluindo Moro; do ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e o então procurador Diogo Castor de Mattos.

 

No caso específico do ex-juiz, Richa alegou que ele “agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato.”

 

Na decisão, Toffoli destacou uma citação de Richa, que fala que houve atuação ilícita na Lava Jato, e que diálogos obtidos na Operação Spoofing evidenciaram uma “atuação coordenada entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o requerente mesmo antes de haver denúncias formuladas contra ele no âmbito das Operações Integração e Piloto”.

 

Para o ministro, “se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law [devido processo legal], tudo a autorizar a medida que ora se requer.”

(com G1)

 

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