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28/04/2024

ECONOMIA

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Você sabia? IPVA pode ser pago com cartão de crédito em até 12 vezes

 Você sabia? IPVA pode ser pago com cartão de crédito em até 12 vezes

Os contribuintes que buscam opções de pagamento estendido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem parcelar o valor a ser recolhido em até 12 vezes no cartão de crédito. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná orientam o contribuinte a verificar com atenção as taxas de juros que são cobradas pelas empresas credenciadas, que operacionalizam este tipo de parcelamento. Nas últimas semanas, duas novas instituições financeiras se cadastraram junto à Fazenda para oferecer o serviço.

 

A arrecadação total de IPVA em janeiro de 2024, incluindo pagamentos de outros exercícios, dívida ativa e parcelamentos, foi de R$ 2,55 bilhões, um aumento de R$ 245 milhões, ou 10,7% em termos nominais, em relação ao mesmo mês do ano anterior. Em termos reais, o crescimento foi de 6,3%.

 

Do total recolhido em janeiro, os pagamentos à vista e dentro do prazo, que proporcionavam 6% de desconto no valor do imposto, alcançaram R$ 1,84 bilhão. Ao todo, proprietários de 1,12 milhão de veículos optaram pela parcela única. Outros 1,11 milhão pagaram a primeira quota, gerando R$ 431,4 milhões. O lançamento total do IPVA 2024 foi de R$ 6,42 bilhões.

 

O atraso no pagamento do tributo gera multa de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

 

Como parcelar

Para os contribuintes que não efetuaram o pagamento integral e pretendem parcelar o saldo, é possível verificar as opções disponíveis pelas instituições financeiras credenciadas no Portal IPVA. É importante ressaltar que o pagamento com cartão de crédito deve corresponder ao valor total do imposto. Portanto, não será possível parcelar apenas uma parcela em aberto.

 

Nas empresas credenciadas é possível utilizar cartões das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard, sujeitos a juros cobrados pelas emissoras dos cartões. As taxas variam de 4,67% em uma parcela a 33,39% em 12 parcelas. A tabela de taxas está disponível AQUI.

 

A Secretaria da Fazenda ressalta que não é responsável pelas cobranças e juros extras. As empresas credenciadas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações, as bandeiras dos cartões utilizados, o número possível de parcelas, os juros aplicáveis e outras taxas a serem cobradas de acordo com o parcelamento.

 

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