A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos da Paraná Pesquisas, contratada pelo Partido Liberal (PL), com números da corrida para o governo do Paraná e para o Senado. A impugnação foi determinada pela desembargadora eleitoral Sandra Bauermann em resposta a uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A medida liminar impede a divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o número PR-06254/2026. O levantamento havia sido contratado pelo Partido Liberal (PL) e estava previsto para ser divulgado nesta sexta-feira (6).
Em contato com o HojePR, o diretor da Paraná Pesquisas, Murilo Hidalgo, disse que o instituto já entrou com recurso no TRE-PR. “Decisão da Justiça a gente não comenta, a gente acata, mas já estamos recorrendo da decisão”, disse ele.
Na ação protocolada na Justiça Eleitoral, o PSB pediu a impugnação do registro da pesquisa e a suspensão de sua divulgação. O partido sustenta que o levantamento apresentaria falhas formais e materiais capazes de comprometer a neutralidade do questionário aplicado aos eleitores e, consequentemente, a confiabilidade dos resultados.
Entre os argumentos apresentados pelo PSB está a alegação de que o questionário teria caráter indutivo, ao associar alguns pré-candidatos a padrinhos políticos de grande visibilidade nacional ou estadual, enquanto outros nomes apareceriam sem qualquer referência semelhante. No formulário analisado pela Justiça Eleitoral, alguns pré-candidatos foram mencionados com indicação de apoios políticos, como “Requião Filho com apoio do presidente Lula”, “Giacobo com apoio de Bolsonaro” e “Guto Silva com apoio do governador Ratinho Junior”.
Segundo o partido, essa forma de apresentação poderia induzir o eleitor entrevistado, criando vantagem indevida para determinados pré-candidatos e violando o princípio de igualdade de condições entre os concorrentes.
Outro ponto questionado foi a construção dos cenários de segundo turno. De acordo com a representação, o questionário incluía o nome do pré-candidato Sergio Moro em todos os cenários simulados de disputa direta, enquanto outros nomes, como o de Luiz França, não apareciam nessas projeções. Para o PSB, essa estrutura poderia reforçar a presença de um candidato específico e influenciar a percepção dos entrevistados.
O partido também apontou possíveis inconsistências metodológicas no levantamento. Entre elas, a previsão de auditoria de apenas 30% dos questionários aplicados, o equivalente a 450 entrevistas de um total de 1.500, o que, segundo a argumentação apresentada na ação, poderia ser insuficiente para garantir a confiabilidade do trabalho de campo.
Outro questionamento dizia respeito à forma de estratificação das faixas etárias utilizadas na amostra. O PSB alegou que os agrupamentos de idade adotados pelo instituto divergiriam da base oficial de dados do eleitorado disponível no Tribunal Superior Eleitoral, o que poderia gerar distorções na composição da amostra.
Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora Sandra Bauermann entendeu que parte das alegações não demonstrava irregularidade suficiente para justificar a suspensão da pesquisa. Na decisão, a magistrada afirmou que não identificou probabilidade de direito nas críticas relacionadas ao sistema interno de controle do levantamento e às pequenas variações nos percentuais das faixas etárias, que foram consideradas sem impacto relevante para a metodologia da pesquisa.
Por outro lado, a relatora concluiu que os demais pontos levantados na representação apresentam irregularidade capazes de justificar a impugnação. Segundo a magistrada, a associação de alguns pré-candidatos a padrinhos políticos no questionário tem potencial para gerar quebra de isonomia entre os concorrentes e influenciar o eleitor entrevistado.
A decisão também destacou que a presença de um mesmo pré-candidato em todos os cenários de segundo turno, sem a inclusão de outros possíveis concorrentes, pode provocar desequilíbrio na disputa e induzir o eleitorado ao destacar determinadas alternativas.
Com base nesses elementos, a desembargadora entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano ao processo eleitoral. Na avaliação da magistrada, a divulgação da pesquisa antes da análise completa do caso poderia influenciar de forma irreversível a opinião pública e comprometer a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito da ação. A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.



