O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) avançou na análise de três representações por quebra de decoro parlamentar envolvendo os deputados estaduais Renato Freitas (PT) e Ricardo Arruda (PL), com pareceres que indicam desde suspensão de prerrogativas até aplicação de censura escrita.
Os relatórios, apresentados após a fase de instrução, detalham as condutas investigadas, fundamentam juridicamente as acusações e propõem sanções disciplinares, reforçando o papel do colegiado na preservação dos padrões institucionais da Casa.
No caso mais gravoso, o relator Artagão Júnior (PSD) concluiu pela ocorrência de quebra de decoro por parte de Renato Freitas, em razão de manifestação realizada em uma unidade do supermercado Muffato, em Curitiba, no âmbito da representação 24178.41.2025. Segundo o parecer, o parlamentar extrapolou os limites da atuação política ao participar de ato que teria interferido no funcionamento do estabelecimento, com registros de retirada de cestas de clientes e geração de ambiente de tensão.
O relator sustentou que a conduta violou dispositivos regimentais que vedam ofensas morais e a prática de atos incompatíveis com o decoro, destacando que “a invasão do estabelecimento com o intuito de paralisar temporariamente as atividades comerciais, gerando tumulto e constrangimento a terceiros, ultrapassa os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão”. Com base nessa interpretação, Artagão propôs a suspensão das prerrogativas parlamentares de Freitas por 30 dias.
O relatório também enfatiza que a imunidade parlamentar não é absoluta, protegendo o conteúdo das manifestações, mas não necessariamente os meios empregados. Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e apresentada a defesa do deputado, que alegou caráter pacífico do protesto e motivação social ligada à morte de um jovem em episódio envolvendo funcionários do supermercado. Apesar disso, o relator entendeu que houve afronta aos princípios de urbanidade e respeito que regem o mandato parlamentar. A análise final foi adiada após pedido de vistas do deputado Doutor Antenor (PT), devendo retornar à pauta na próxima reunião do colegiado.
Em contraste, na segunda representação contra Renato Freitas (processo 15169-08.2025), o relator Dr. Leônidas (PP) opinou pelo arquivamento, concluindo não haver irregularidade na conduta do parlamentar durante manifestação simbólica no plenário, quando utilizou uma gravata suspensa em ato interpretado como protesto político. O parecer aponta que a ação não configurou violação ao decoro parlamentar, afastando a aplicação de sanções. Ainda assim, a deliberação foi postergada após pedido de vistas do deputado Tito Barichello (PL).
Já no caso envolvendo o deputado Ricardo Arruda (PL), o relator Dr. Leônidas concluiu pela procedência parcial da denúncia e recomendou a aplicação de censura escrita. A representação (22480.06.2025) refere-se a declarações feitas pelo parlamentar na tribuna, em 16 de setembro de 2025, quando se referiu à ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, utilizando o termo “bruxa”. Para o relator, a manifestação extrapolou os limites da crítica política legítima, violando o dever de urbanidade e respeito exigido do exercício parlamentar. “O emprego da expressão depreciativa extrapola os limites da imunidade material e atenta contra o decoro”, afirmou no parecer, ao fundamentar a penalidade com base no regimento interno vigente à época dos fatos.
A denúncia contra Arruda, apresentada por um grupo de deputadas estaduais, também destacou o caráter ofensivo da fala sob a perspectiva de gênero, apontando que a expressão reforçaria estigmas históricos e desrespeitaria a dignidade das mulheres em posições de poder. Em sua defesa, o parlamentar alegou tratar-se de crítica institucional, sem intenção discriminatória, argumentando que sua manifestação foi uma reação política a posicionamentos da ministra. A decisão final sobre o caso também foi adiada, após novo pedido de vistas, e deverá ser apreciada na próxima reunião do Conselho de Ética.
Com os processos ainda pendentes de deliberação definitiva, os pareceres apresentados pelos relatores reforçam a centralidade do conceito de decoro parlamentar na avaliação das condutas dos deputados, estabelecendo limites entre liberdade de expressão, imunidade e responsabilidade institucional no exercício do mandato.



