Há derrotas que doem. Há derrotas que constrangem. E há derrotas que vêm com protocolo, número de processo, assinatura eletrônica e aquela elegância burocrática da Justiça dizendo, em português jurídico, o equivalente a “menos, querido, menos”.
O senador Sergio Moro, pré-candidato ao Governo do Paraná, perdeu mais uma na Justiça Eleitoral. Ou, para sermos tecnicamente justos, o PL do Paraná, partido de Moro, perdeu mais uma. A diferença é relevante para os autos, mas para a política é quase perfumaria. Quando o partido entra em campo para defender o interesse eleitoral do seu principal nome, a derrota não fica exatamente na antessala.
Desta vez, a ofensiva era contra um “adesivaço” marcado para este sábado, em Curitiba, em apoio a Sandro Alex e Alexandre Curi.
O PL foi à Justiça para tentar impedir o evento, alegando propaganda eleitoral antecipada. Pediu tutela de urgência, tentou barrar a mobilização ou, no mínimo, mandar um oficial de Justiça fiscalizar a farra dos adesivos, identificar responsáveis, apurar custos, recolher material e, quem sabe, descobrir se havia ali uma conspiração automotiva de alto risco democrático.
O processo foi apresentado pela Comissão Provisória Estadual do PL contra “pessoas ainda não identificadas”, para impedir o evento chamado “adesivaço”, marcado para 04/07/2026, às 9h, na Praça Nossa Senhora de Salete.
É uma cena bonita. O partido de um ex-juiz famoso, celebrado por anos como símbolo de rigor jurídico, batendo às portas da Justiça para combater adesivos. Não se trata aqui de minimizar a lei eleitoral. Longe disso. A lei existe e precisa ser respeitada. Mas há algo de deliciosamente irônico quando o jurídico de um ex-magistrado transforma pré-campanha em caso de polícia, mobilização política em ameaça institucional e adesivo em arma de destruição eleitoral em massa.
O juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo não embarcou nessa tese estapafúrdia. Lembrou que a legislação eleitoral ampliou os espaços legítimos de manifestação política na pré-campanha e que o artigo 36-A da Lei das Eleições permite reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. Também reforçou que, em matéria de propaganda eleitoral, prevalecem a liberdade de expressão e a livre manifestação política, sendo lícito o que não está expressamente proibido, desde que não desequilibre a disputa.
Traduzindo do juridiquês para o idioma das ruas: gente pode se reunir, pode falar de política, pode demonstrar apoio, pode fazer barulho antes da campanha oficial, desde que não peça voto nem passe dos limites legais. Uma descoberta aparentemente revolucionária para quem achava que a pré-campanha adversária deveria funcionar em regime de silêncio monástico.
A decisão foi ainda mais didática. O magistrado observou que os materiais apresentados mostravam publicações e mensagens sobre o adesivaço, com referências a agentes políticos e pré-candidatos, mas não indicavam pedido explícito de voto nem as famosas “palavras mágicas” capazes de caracterizar solicitação antecipada de sufrágio.
Aqui mora a fina ironia. O ex-juiz, ou pelo menos o partido do ex-juiz, foi à Justiça reclamar de uma suposta irregularidade eleitoral. A Justiça respondeu que não viu o essencial: o ilícito. Faltou o pedido de voto. Faltou a mágica. Faltou, como tantas vezes falta na política, substância sob o espetáculo.
E então chegamos à pergunta inevitável: quantas derrotas um candidato é capaz de suportar antes que a estratégia comece a parecer menos jurídica e mais psicológica? Mais ainda: quantas derrotas judiciais um ex-juiz é capaz de acumular sem que a cena fique constrangedora?
Porque de um ex-juiz afamado se espera, no mínimo, um jurídico de arrepiar adversário. Algo cirúrgico. Preciso. Implacável. Um time capaz de entrar com uma ação e fazer o ambiente esfriar. Mas, até aqui, o que se vê é quase o contrário. O adversário anuncia um movimento, o PL corre para a Justiça, a Justiça lê, respira, consulta a lei e devolve com um “indefiro” carimbado na testa da estratégia.
O juiz concluiu que a mensagem nos materiais aparentava ser apenas menção à possível candidatura dos envolvidos, o que, por si só, não basta para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. No final, indeferiu o pedido liminar.
É possível até imaginar a cena. Alguém no PL olhando para o adesivo como quem encara uma ameaça nuclear. Do outro lado, a Justiça olhando para o mesmo adesivo e vendo apenas… um adesivo.
Esta já é tratada como mais uma derrota recente do grupo de Moro em tentativas de conter movimentos ligados ao campo político do governador Ratinho Junior. Primeiro, entrevistas e manifestações. Depois, publicações sobre a Ponte de Guaratuba. Agora, o adesivaço. A cada rodada, a tese parece a mesma, tentar transformar a movimentação política alheia em irregularidade. A cada rodada, a resposta da Justiça tem sido parecida: liberdade de expressão também vale para os outros.
No fundo, a pré-campanha de Moro começa a ganhar uma curiosa marca registrada. Enquanto os adversários tentam colar adesivos, o PL tenta descolar decisões. E não está conseguindo.
Há campanhas que começam com propostas. Outras começam com agenda de rua. Algumas começam com articulação política. A de Moro, pelo visto, começa no balcão do protocolo do TRE. O problema é que eleição se vence com voto, não com liminar. E, até segunda ordem, nem todo adesivo é crime, nem todo apoiador é infrator e nem toda manifestação adversária é caso de Justiça.
Para um ex-juiz, perder na Justiça é sempre mais simbólico e extremamente constrangedor. Perder uma vez, acontece. Duas, incomoda. Três, vira método.
E agora me ocorre perguntar se, com três derrotas, pelo menos que eu me lembre, Moro já pode pedir música no Fantástico, ou se ainda falta protocolar o pedido
Leia outras colunas do Agenor aqui.



