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03/05/2024

EDITORIAL

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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): não é ilegal, apenas imoral

 Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): não é ilegal, apenas imoral

Nos últimos dias, o Paraná foi apresentado a uma novidade chamada Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Esse penduricalho jurídico, oferecido pelo Ministério Público do Paraná (MP) ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano, e ao ex-deputado Plauto Miró, levou ambos a confessarem o recebimento de propina para renovar um contrato de prestação de serviços entre a Assembleia e a TV Icaraí. Em troca da confissão, o MP garantiu que os dois não seriam processados na Justiça. Você, leitor do HojePR, afinal, tem ideia do que é o ANPP?

 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Acordo de Não Persecução Penal é uma inovação inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Vale lembrar que essa Lei foi enviada ao Congresso pelo então ministro da Justiça do governo Bolsonaro, Sérgio Moro.

 

O ANPP, diz o STJ, pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.

 

Segundo o STJ, o acordo está previsto no artigo 28-A do CPP. “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

 

Vale lembrar que no escopo do ANPP consta a competência exclusiva do MP em oferecer o acordo, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao órgão acusador que o oferte. Ou seja, a proposta de trocar a confissão de pessoas suspeitas de crimes pelo benefício de não serem processados é de total responsabilidade do Ministério Público. Tal artifício pode não ser ilegal, mas certamente parece bem imoral à medida que evita que acusados de crimes sejam levados aos tribunais e, consequentemente, dos rigores e penas que a Lei devia lhes imputar.

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