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29/04/2024



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Advocacia nos Tribunais

 Advocacia nos Tribunais

O exercício da advocacia não envolve tarefa fácil. A complexidade agrava-se perante os Tribunais. Afinal, na maioria dos casos, inexiste produção de provas e diligências perante as instâncias superiores, o que reforça a exigência da objetividade e estratégia. A dificuldade é duplicada quando o advogado assume a defesa dos interesses em um novo caso perante os Tribunais; uma vez que, nessa hipótese, não atuou na produção de provas e, muito menos, na escolha das teses almejando a vitória.

A pandemia da Covid-19 consolidou a Justiça Virtual e, por via consequência, afastou os advogados dos Magistrados e assessores. A comunicação agora resume-se a e-mails, conferências, balcão virtual, dentre outras novidades. Se, de um lado, agiliza a prestação jurisdicional, de outro impossibilita o acesso direto e pessoal aos Magistrados. Em que pese o respeito às opiniões diversas, tenho para comigo que nada substitui a conversa pessoal e direta. Mesmo assim, a advocacia nos Tribunais é medida que se impõe.

Nesse habitat, palavras como exagero e excessos não constam do dicionário. Evite memoriais extensos, bem como conversas repetidas e sucessivas petições. Alguns Magistrados aliás, quando existe inscrição para sustentação oral, dispensam a entrega direta de memoriais. Segundo esse pensamento utilitarista ambos os atos são semelhantes.

Será? Penso que não.

Quanto aos memoriais, cuida-se resumo do processo. No máximo deve contar três laudas. Aqui o objetivo é destacar os fatos controversos e provas, indicando os movimentos processuais. Não há espaço para citações extensas e impugnações. Pelo contrário. E a sustentação oral? Cuida-se do apogeu do exercício da advocacia.

É fato que os minutos que antecedem a sustentação oral causam certa apreensão. Porém, para que não se converta em nervosismo, prejudicando seu exercício, indispensável conhecer o processo à exaustão. Do mesmo modo, compreender a jurisprudência consolidada daquele colegiado. Afinal, se o seu recurso diverge daquele entendimento, não adiantará realizar a sustentação oral; servindo exclusivamente para irritar os Magistrados.

Por ocasião da sustentação oral é indispensável ser objetivo e breve. Ler, jamais. Essencial demonstrar que a jurisprudência é favorável aos seus interesses, evitando, porém, a leitura de sucessivas ementas. Nada impede, todavia, enfatizar que os Tribunais divergem sobre o tema. Evite o uso da palavra em casos irrelevantes, a exemplo de matérias massificadas e consolidadas pelos Tribunais. Enfim, a sustentação oral, embora constitua-se prerrogativa do advogado, deve ser utilizada com cautela. Aqui reside uma das magias da profissão de advogado, repita-se.


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