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29/04/2024



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Audiências telepresenciais

 Audiências telepresenciais

A pandemia instaurada pela Covid-19 exigiu inúmeras soluções do Poder Judiciário, de modo a evitar sua paralisação. E de fato funcionou, por intermédio de atendimento virtual e, principalmente julgamentos e audiências telepresenciais. Em verdade, superou as expectativas, sendo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a implementação de modelo 100% digital aos Tribunais. Em síntese, cuida-se de um sistema eletrônico facultativo que será disponibilizado no momento em que parte ingressar com o processo. Segundo o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, “ A Justiça 100% digital é optativa mas, acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos” . Por se tratar de um sistema facultativo, as partes poderão requerer a realização das audiências por videoconferências em salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário, inclusive com atendimento remoto durante o expediente forense.

Todavia, ultrapassado o período de calamidade a questão se coloca é a necessidade (ou não) de se manter o modelo híbrido de audiências e atos processuais. Em que pese opiniões em sentido inverso, penso que nada substitui as audiências presenciais, mesmo porque a oralidade se constitui um dos pilares do processo contemporâneo. Ao meu modo de pensar, essencial o contato direto e presencial do Juízo com as partes e testemunhas, para se dizer o mínimo. Afinal, não pretendo aqui discorrer sobre a efetividade e pertinência da realização de sustentações orais por vídeo ou mesmo audiências. Aqui ainda se faz necessário muito aprimoramento e, principalmente, respeito com aqueles que fazem o uso da palavra, de modo a evitar que falem para o além, de modo isolado, sem qualquer atenção dos participantes daquele ato. Pois bem.

Retomando o debate envolvendo o retorno das audiências e julgamentos presenciais, percebe-se que o pensamento ainda não é unânime. Nesse particular, louvável o diálogo institucional realizado pela OAB Paraná e o Ministério Público do Paraná, sobre a priorização de atos presenciais, ainda que com a manutenção do modo híbrido de audiências. Como bem disse Marilena Winter, Presidente da OAB Paraná, “compartilhamos algumas experiências no sentido de perceber que o ato presencial acaba sendo necessário, uma vez que em algumas situações há prejuízos em relação ao ato virtual. Por conta do modo como exercemos o nosso mister, há necessidade de olhar nos olhos de quem está nos ouvindo, perceber o ambiente, saber o momento adequado de enfatizar algum aspecto”. Enfim, indispensável a construção de um diálogo sincero e objetivo entre a sociedade civil organizada, integrantes da advocacia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, com o intuito aperfeiçoar a prestação jurisdicional.


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