HojePR

ELEIÇÕES/2024

CAMPO LARGO | Rivabem é multado por utilizar bens públicos em campanha

18/09/2024
mauricio rivabem campo largo lampadas led

O prefeito de Campo Largo, Maurício Rivabem (PSD), foi multado pela Justiça Eleitoral por uso indevido de bens públicos em sua campanha para reeleição. A ação, movida pelo Partido Progressista (PP), apontou a utilização de instalações e equipamentos da Guarda Municipal de Campo Largo em vídeos divulgados em suas redes sociais pessoais. Esses materiais foram veiculados após o período permitido pela legislação eleitoral, configurando uma violação da Lei 9.504/97.

De acordo com a sentença emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Rivabem utilizou indevidamente a estrutura pública para autopromoção, o que fere o princípio de igualdade entre os candidatos nas eleições. Embora o prefeito tenha argumentado em sua defesa que estava apenas divulgando ações de sua administração, a Justiça entendeu que o uso de locais restritos e equipamentos da segurança pública para fins eleitorais é uma conduta vedada.

O uso de bens públicos, como as imagens de monitoramento e agentes da Guarda Municipal, concede uma vantagem injusta a Rivabem em relação aos demais candidatos, que não têm o mesmo acesso a essas estruturas. A prática é claramente proibida pela legislação eleitoral, que visa impedir que agentes públicos utilizem seus cargos e recursos da administração para influenciar o pleito.

A multa aplicada ao prefeito foi de R$ 5.320,50, e ele foi notificado a remover imediatamente o conteúdo de suas redes sociais. O episódio levanta questionamentos sobre a conduta ética de Rivabem e reforça a importância de eleições justas, sem a influência da máquina pública.

Este caso evidencia a necessidade de uma fiscalização rigorosa durante o período eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de divulgar suas propostas, sem uso indevido de recursos públicos. A penalização de Rivabem pode impactar negativamente sua campanha, já que o uso da estrutura governamental para autopromoção não só infringe a lei, como também enfraquece a confiança dos eleitores.

Leia outras notícias no HojePR.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *