HojePR

LOGO-HEADER-slogan-675-X-65

29/04/2024



Sem Categoria

Agentes de inteligência processual

 Agentes de inteligência processual

A morosidade da justiça, no âmbito da execução civil, serve para aumentar o denominado custo brasil, inclusive beneficiando os devedores. A efetividade de medidas expropriatórias no patrimônio do devedor é medida que se impõe, inclusive para melhorar o ambiente de negócios e a segurança jurídica no Brasil.

 

É bem verdade que o envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, por intermédio do sistema SISBAJUD, auxilia nessa missão. Do mesmo modo, o sistema denominado INFOJUD que tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base da Receita Federal. Esses avanços tecnológicos, também, propiciaram o desenvolvimento do SNIPER, conhecido como sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos, que agiliza a investigação patrimonial dos devedores para os servidores e juízes de todos os Tribunais nacionais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

 

Sucede que todas essas ferramentas tecnológicas, em sua maioria, necessitam requerimento do credor. Assim, o tempo existente entre o deferimento pelo Judiciário da indisponibilidade de bens e a execução pelos oficiais justiça, em alguns casos, possibilita o esvaziamento patrimonial pelos devedores, frustrando a penhora. Merecedor de aplausos, portanto, o Projeto de Lei 4188/21, aprovado pelo Senado Federal, que altera o Código de Processo Civil, para permitir que os Oficiais de Justiça possam atuar como Agentes de Inteligência Processual para localizar bens e pessoas, além de coletar provas por determinação do Juiz. Por óbvio, será necessário que os Tribunais oferecerem cursos de capacitação técnica para atuação dos oficiais de justiça, como Agentes de Inteligência Processual. Mesmo assim, oxalá que esse projeto seja convertido em lei, o mais breve possível.

 

Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *