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27/04/2024



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Coletor Geral de Impostos

 Coletor Geral de Impostos

Consta que na Roma antiga, os publicanos eram “os cavalheiros arrematantes das taxas públicas, encarregados do recolhimento dos impostos e das rendas de toda a natureza” (A.K). Enfim, destinavam-se exclusivamente a exigir de modo exacerbado impostos da população, utilizando em determinadas ocasiões, métodos não republicanos, razão pela qual, essa palavra adquiriu um sentido pejorativo.

 

Feito esse registro histórico e analisando o Estado Brasileiro, o Ministério da Fazenda deveria ser um órgão da estrutura administrativa do Governo Federal, responsável pela elaboração e execução da política econômica, observado os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art.3º. CF/88), notadamente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, inclusive buscando erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais. Todavia, pergunta-se: Será que essa função está sendo desempenhada pelo atual inquilino do Ministério da Fazenda? Parece-nos que não, com o devido respeito as opiniões em sentido contrário.

 

Desde o início do seu mandato, o Ministro da Fazenda (sic) já enviou dezenove (19) projetos de lei buscando o aumento da arrecadação de impostos. Não satisfeito, diuturnamente somente fala em aumento de receitas, inclusive com a edição de Medidas Provisórias de natureza constitucional duvidosa. Ou seja, não se discute políticas públicas para a construção de um ambiente favorável aos negócios e concretização dos objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição Federal. Muito menos almeja a redução dos custos da máquina pública reforma administrativa e políticas públicas para elevar o consumo e o desenvolvimento nacional. Pelo contrário. A continuar dessa forma, teremos um simples Coletor Geral de Impostos, ao invés de Ministro da Fazenda e nada mais. Infelizmente.

 

A situação se agrava, quando busca-se desvirtuar as funções relevantes de órgãos de Estado para propiciar o aumento da carga tributária, a exemplo do que o Coletor Geral de Impostos pensa sobre o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Advocacia Geral da União (AGU), dentre outros. Felizmente, porém, a história revela que em ambientes democráticos, medidas autoritárias visando prejudicar empresários, como aumento da carga tributária, não terminam bem.

 

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