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29/03/2024



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Desafios, gestão e dívidas das entidades de práticas desportivas (Lei n.14.193/2021)

 Desafios, gestão e dívidas das entidades de práticas desportivas (Lei n.14.193/2021)

Inegável que o esporte pode auxiliar na prosperidade econômica, gerando empregos, receitas, tributos e divisas, inclusive funcionando como instrumento de inclusão social. Aliás, a indústria do esporte movimenta anualmente quase 3,5% do produto interno bruto norte-americano. No Brasil, no exercício de 2022, a receita do Flamengo extrapolou o valor de R$ 1 bilhão de reais. Mesmo assim, a situação financeira da maioria dos clubes de futebol é bastante delicada.

 

Nesse cenário, surge a Lei n.14.193/2021, buscando oferecer um novo horizonte para as entidades de práticas desportivas, estabelecendo normas de governança, controle e transparência, alternativas de financiamento, sistema tributário próprio, além de possibilitar que os clubes de futebol, ingressem com pedidos de recuperação judicial. A grande novidade, talvez, trata-se da constituição e regulamentação das SAFs, ou seja, Sociedade Anônima do Futebol. Em verdade, a SAF é um tipo específico de sociedade, possibilitando que o clube se transforme em clube-empresa, facilitando o ingresso de investidores, dentre outros benefícios.

 

Essa virada copernicana na gestão das entidades de práticas desportivas, já possibilitou que inúmeros clubes de futebol, postulassem em juízo pedido de recuperação judicial, com o intuito de sanear suas dívidas. Dentre os clubes, destaca-se Cruzeiro, Chapecoense, Joinville, Coritiba, Paraná, Santa Cruz e Sport. Sucede que o difícil não é ingressar com ação de recuperação judicial; e sim soluciona-la e cumpri-la. Afinal, envolve tensa negociação com credores e mudança radical na forma de gestão, uma vez que problemas econômicos resolvem-se com soluções econômicas e não jurídicas. As medidas jurídicas servem tão somente como instrumento para auxiliar na implementação de um novo plano de pagamento dos credores e gestão empresarial. Impõe-se, portanto, acompanhar o destino desses processos de recuperação judicial.

 

Em verdade, com quase dois (02) anos de vigência, a Lei n.14.193/2021 apresenta inúmeros desafios e dúvidas, como a implementação da governança nos clubes e em especial se a Justiça do Trabalho respeitará (ou não) a autonomia e independência das SAFs, sem estender-lhes a responsabilidade solidária por obrigações anteriores à sua constituição. A prevalecer a possibilidade de solidariedade, os esforços para criação de uma novo sistema e modelo de gestão das entidades desportivas não surtiram efeito algum, tornando sem eficácia esse novo diploma legal.

 

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