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28/03/2024



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(Des)Moralizando o Supremo Tribunal Federal

 (Des)Moralizando o Supremo Tribunal Federal

A Constituição Federal do Brasil, reservou ao Supremo Tribunal Federal o dever de guardar a Constituição Federal (art.102 CF). Portanto, o STF é uma instituição nacional, cujos Ministros tem o dever de observar os direitos fundamentais elencados na Constituição, inclusive seus princípios, dentre os quais, a dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 1º e 3º. CF). E mais, impõe-se privilegiar o entendimento do colegiado, ainda que por maioria, o que é inerente aos regimes democráticos; mesmo porque a Constituição determina que o Supremo Tribunal Federal, compõe-se de onze Ministros.

 

Sucede que, desde o advento da TV Justiça, determinadas sessões foram objeto de ataques entre seus pares, desprestigiando a função institucional do STF. Essas malsinadas situações agravaram-se nos últimos anos, por intermédio da multiplicação de decisões individuais. Não bastasse, o STF tornou-se objeto de investigações policiais, nas quais o Ministro Relator, com o devido respeito, não possui limites. Ao contrário, determina prisões, proíbe acesso aos autos, inclusive pelos advogados. Impõe sigilo, quando a regra constitucional é a publicidade, cancela redes sociais, etc… Enfim, opina e decide sobre qualquer matéria, inclusive reservadas aos Poderes Legislativos e Executivos. E o que é pior: seus pares ficam inertes. Infelizmente, parcela da sociedade já o denominou, como o “Xerife-Geral da República”. Triste, para dizer o mínimo. Ainda que tardiamente, a sociedade organizada começa a insurgir-se, clamando por limites. Não se sabe como será o final desse assunto. Espera-se que prevaleça a Constituição Federal.

 

É bem verdade, que essas anomalias das Cortes Constitucionais não são um problema exclusivo brasileiro. Recentemente a imprensa internacional divulgou escândalos na Suprema Corte dos Estados Unidos, inclusive que um dos seus Ministros usufruiu de férias em iates grandiosos na Indonésia e Nova Zelândia, além de outras benesses, tudo suportado por um bilionário texano.

 

Nesse malsinado cenário, nunca é demais relembrar a lição do saudoso Nelson Hungria – um dos mais importantes juristas brasileiros e Ministro do STF entre 1951 e 1961 -, no sentido de que “quando a política entre pela porta, no recinto do Tribunal, a Justiça se vai pela janela, a buscar os céus”.

 

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