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26/04/2024



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Dilemas do Poder Judiciário

 Dilemas do Poder Judiciário

A exemplo de outros setores sociedade, o Poder Judiciário enfrenta inúmeras transformações e desafios. A inteligência artificial e as estatísticas já se constituem um dado concreto no desempenho de suas atividades. A pandemia instaurada pela malsinada Covid-19 agilizou essas mudanças, por intermédio de julgamentos e salas virtuais. Dentre os atuais objetivos do Conselho Nacional de Justiça, estão o “Juízo 100% digital” e o “Programa Justiça 4.0”, sob o argumento que propiciarão um “diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas” (sic).

Nesse cenário, é de que indagar: Será o “Juízo 100% digital” o projeto de Poder Judiciário previsto em nossa Constituição da República? Penso que não. É fato que essas ferramentas auxiliam o desempenho da função jurisdicional. Todavia, não se pode nunca abandonar o humanismo e a obrigatoriedade do diálogo real e presencial entre os Juízes, advogados e jurisdicionados. Com razão o ex-Presidente da OAB/PR, Cássio Lisandro Telles, quando registrou que “não queremos um Judiciário de algoritmos, de máquinas, automático, não queremos juízes sem rosto. (..) queremos Juízes que interpretem os sentimentos, que sintam os dramas sociais e familiares que enfrentam no seu cotidiano e que possam decidir com segurança e qualidade”.

O desafio, por óbvio, não é fácil. Se de um lado não se pode deixar de utilizar as ferramentas digitais que auxiliam na busca de uma justiça mais célere e eficiente; de outro lado, não se pode admitir que os advogados e jurisdicionados sejam considerados meros avatares, sem qualquer acesso presencial e real aos integrantes do Poder Judiciário. Nunca é demais relembrar que é direito essencial de todo advogado e advogada, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (Art.7., VIII, Lei n.8.906/94)

Enfrentando um dos seus dilemas, o Conselho Nacional de Justiça, determinou que os tribunais brasileiros terão sessenta (60) dias para afazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por juízes e juízas que, em sua maioria, tem sido realizada de modo virtual, desde março de 2020, devido à pandemia da covid-19. A decisão foi aprovada no dia 08 de novembro de 2022, por ocasião do julgamento do procedimento de controle administrativo 0002260-11.2022.2.00.000.

 

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