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29/04/2024



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Em defesa das Prerrogativas da Advocacia

 Em defesa das Prerrogativas da Advocacia

A sociedade contemporânea tornou-se extremamente complexa. Como resultado, algumas pessoas tornaram-se mais bélicas, principalmente quando no exercício do poder. Em que pese os ataques à democracia, vivemos em um estado democrático de direito, cuja Constituição Federal, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

 

Nesse cenário, as pessoas acostumaram-se a invocar o Judiciário para fazer valer o exercício de seus direitos. Os processos multiplicaram-se nas últimas décadas. Não fosse o processo eletrônico e outras técnicas de gestão, o Judiciário já estaria colapsado. Assim, criticam-se os advogados, sob o argumento que sempre estão movendo ações. Equivocado, porém, esse pensamento. Afinal, os advogados são aqueles que representam alguém. Falam pelo outro. Buscam concretizar o exercício de direitos. A magia da profissão e sua importância para a democracia revela-se no enorme público interessado em assistir filmes, romances e séries de Televisão, envolvendo advocacia. Do mesmo modo, o número elevado de Faculdades de Direito no Brasil.

 

Sucede que ultimamente os advogados estão sendo atacados, inclusive com ironias, plenário virtual e impedimentos para o exercício de sustentações orais, o que a ninguém beneficia. A defesa das prerrogativas para o exercício da advocacia é medida que impõe, sob pena de retorno ao Estado Ditatorial, ainda que travestido de outra nomenclatura. Com razão, a Ordem dos Advogados do Brasil, quando no dia 29/11/2023, divulgou uma carta aberta à sociedade brasileira. Nessa registra que “a proteção das prerrogativas da advocacia é premissa fundamental da democracia. A nossa indispensabilidade e inviolabilidade são vetores da concretização dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do acesso à justiça. As prerrogativas são condições indispensáveis para o pleno exercício do direito de defesa. Sem as prerrogativas, os cidadãos não têm suas garantias fundamentais efetivadas”. Do mesmo modo, merece aplausos, a iniciativa da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com edição da Lei n.21.752, de 21/11/2023, que estabelece penalização para o servidor público que violar prerrogativas da advocacia. O futuro demonstrará a importância da resistência dos advogados contra esses atos ditatoriais.

 

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