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03/05/2024



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Empreendedores: cuidado com o Contrato Social

 Empreendedores: cuidado com o Contrato Social

Em que pese as adversidades econômicas, sociais e políticas (inclusive sanitárias, considerando-se o período pandêmico da Covid-19), o número de empreendedores brasileiros continua aumentando, motivo pelo qual, o Brasil encontra-se entre os dez países que mais possuem empreendedores.

 

Empreender, por óbvio, não se trata de tarefa fácil. É preciso cautela, inclusive criar um bom plano de negócio, bem como conhecer o público-alvo, o mercado de atuação, além dos seus consumidores e fornecedores. E mais, é preciso muito cuidado ao constituir uma sociedade, inclusive na elaboração do Contrato Social.

 

Infelizmente, em razão da euforia e otimismo na realização de um novo negócio, a maioria dos empresários acaba utilizando-se de Contratos Sociais padronizados, inclusive para reduzir custos. E aqui reside o perigo.

 

Afinal, o Contato Social é o suporte jurídico da sociedade empresarial. Ele regulamenta os direitos e obrigações dos sócios e o objeto da empresa. Em apertada síntese, cuida-se da lei interna da sociedade.  Portanto, observado a peculiaridade de cada negócio, indispensável que o Contrato Social regulamente diversos assuntos específicos  e de modo personalizado, dentre os quais: sucessão (ou não) dos herdeiros do sócio falecido, quórum para aprovação das matérias inerentes ao negócio, administração da sociedade, critérios para apuração de haveres em caso de retirada de um dos sócios ou mesmo falecimento e participação nos lucros e perdas.

 

Sucede que habitualmente essas matérias não estão definidas adequadamente no Contrato Social, originando divergências e litígios entre os sócios, os quais podem acarretar a impossibilidade de continuidade do negócio.

 

Portanto, imperioso a elaboração de um Contrato Social específico para aquela nova sociedade, quando senão, revisa-los imediatamente de modo a prevenir problemas futuros.

 

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