As eleições presidenciais se anunciam no horizonte político do Brasil. Embora designadas apenas a partir do próximo equinócio de 2026, o debate eleitoral já se iniciou — e, com ele, as malsinadas promessas de campanha.
Nas eleições presidenciais de 2022, o atual inquilino do Planalto apresentou inúmeras promessas, dentre as quais: “zerar a fila do INSS”, ou seja, eliminar drasticamente o número de pedidos de benefícios previdenciários pendentes de análise pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Afirmou também que “o acesso à informação, como direito fundamental previsto em nossa Constituição, precisa estar cada vez mais presente na vida do cidadão e na cultura de cada agente público”. Infelizmente, esses discursos não se traduziram em ações concretas.
Com efeito, as filas do INSS permanecem em patamares historicamente elevados. Aproximadamente 2,6 milhões de pedidos de benefícios previdenciários aguardam análise. As informações públicas tampouco têm sido adequadamente fornecidas à população. Ao contrário: o Ministério da Gestão e Inovação restringiu o acesso da sociedade aos acordos celebrados com estados, municípios e organizações não governamentais. Da mesma forma, os gastos com viagens e comitivas ao exterior — inclusive as despesas da primeira-dama e de seus acéclas — não são divulgados em sua totalidade. Um triste cenário.
O absurdo atingiu o ápice quando o atual presidente do Brasil solicitou apoio ao governo chinês para regular a rede social TikTok — uma situação inacreditável, para dizer o mínimo.
Diante disso, observa-se o que se pode qualificar como manifesto estelionato eleitoral, ou seja, quando as promessas e compromissos de campanha não passam de mera falácia, sendo que, no exercício do mandato, as medidas adotadas são diametralmente opostas àquelas prometidas ao eleitorado.
É verdade que esse malsinado fenômeno não é exclusivo do Brasil. Na França, por exemplo, François Hollande foi eleito em 2012 com um discurso de esquerda, mas adotou políticas ortodoxas ao assumir o governo, como a reforma da previdência e cortes de gastos públicos.
Infelizmente, o estelionato eleitoral ainda não é tipificado como crime na legislação penal brasileira. Por ora, limita-se a uma expressão crítica, derivada da quebra de confiança política entre o representante eleito e seus apoiadores. Oxalá, em futuro próximo, os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional (como o PL 2.234/2015 e o PL 3.546/2015) venham a ser aprovados. No entanto, até o momento e ao que consta, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania emitiu parecer pela inconstitucionalidade dessas propostas, sob o argumento de que violariam a liberdade de atuação política, a separação de poderes, entre outros fundamentos.
Uma triste realidade.
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