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29/04/2024



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Investigações genéricas e direcionadas (?)

 Investigações genéricas e direcionadas (?)

Não se discute que o combate à corrupção é essencial para o funcionamento das instituições públicas. Do mesmo modo, o dever do Estado de investigar e prevenir ilícitos. Mesmo assim, inegável que qualquer investigação deve ser fundamentada e delimitada, isto é, com objeto certo e pré-determinado. Infelizmente, a realidade é diversa.

 

Não raro, depara-se com investigações genéricas, parciais e especulativas, sem objetivo declarado. Ao contrário, busca-se atingir determinado personagem, sendo que para tanto, socorre-se da malsinada prática de fishing expedition” (pesca predatória), que nas palavras de Phillipe Benoni, constitui-se “(…) uma investigação especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, que ´lança´ suas redes com a esperança de ´pescar´ qualquer prova, para subsidiar uma futura acusação. Ou seja, é uma investigação prévia, realizada de maneira muito ampla e genérica para buscar evidências sobre a prática de futuros crimes. Como consequência, não pode ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, sob pena de malferimento das balizadas de um processo penal democrática de índole Constitucional”. Esses malsinados abusos se consubstanciam, por intermédio de medidas como a quebra do sigilo bancário, fiscal e telemático, bem como midiáticas buscas e apreensões, germinadas a partir de “denúncias anônimas” (sic). Lamentável, para dizer o mínimo.

 

Ultrapassado o período de “terrorismo e ditadura judicial”, germinado pela “Operação Lava Jato”; felizmente, nossos Tribunais têm condenado esse malsinado abuso, isto é, anulando essas investigações abusivas. Nesse sentido: STF, Recl 43479 e RE n.1.055.941/SP.

 

Inegável que a nulidade dessas investigações genéricas e abusivas já se constitui um avanço. Porém, é preciso mais. Ou seja, punir os responsáveis. Ora, se um advogado particular ingressa com uma ação temerária, por óbvio, perderá seu cliente, o qual ainda terá que suportar o pagamento das verbas sucumbenciais. Há que se repensar, portanto, na possibilidade de responsabilizar pessoalmente o agente público que pratique investigação especulativa e genérica, de modo que seus abusos não maculem as instituições que representam o Estado, cujo dever é respeitar os direitos fundamentais.

 

Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.

1 Comment

  • O nosso maior medo é quê : um sujeito desses aí mesmo vá a um cartório e anule seu próprio nome, existência ! Éh um tal de anular coisas que eles mesmo criaram, fizeram e desdizem, anulam com a maior naturalidade. TÔ FORA!

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