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27/04/2024



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Judicialismo de Coalisão (?)

 Judicialismo de Coalisão (?)

Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é um sistema de presidencialismo, cujo chefe de governo e de Estado é o Presidente da República. Todavia, de fato, sempre vigorou um “presidencialismo de coalisão”, conforme bem observou o cientista político Sérgio Abranches. Ou seja: “um regime caracterizado por altos riscos e alta instabilidade, cuja sustentação depende do desempenho do governo e da sua constante disposição em abrir mão de pontos programáticos da sua administração tidos como inegociáveis”, mediante concessões aos partidos políticos que possuem a maioria no Parlamento. O resultado não se demonstrou satisfatório, como verifica-se dos escândalos denominados “mensalão”, “petrolão”, dentre outros, resultando, inclusive, no impeachment de Dilma Rousseff e na prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente da República e idealizador do Partido dos Trabalhadores.

 

Mesmo assim, com sua astúcia, Lula retornou ao exercício da Presidência da República. Todavia, por enquanto, o resultado não tem sido satisfatório. Seu Ministro da Economia, de fato, é um Coletor Geral de Impostos, uma vez que somente se preocupa em aumentar a carga tributária da iniciativa privada, prejudicando, pois, o segmento que se constitui o alicerce da economia brasileira. Até o momento, no entanto, seu ideário serviu tão somente para desprestigiar a antiga classe dos publicanos, ou seja, pessoas contratadas pelo Estado Romano para recolherem impostos. Por sorte, o Congresso tem colocado limites nesse atual projeto de poder.

 

Ciente desse cenário, com sua perspicácia e para evitar a repetição do passado, o atual inquilino do Palácio do Planalto resolveu modificar o rearranjo dos poderes, por intermédio da consolidação de um inusitado “Judicialismo de Coalisão”. Em outras palavras, em razão das derrotas no Congresso Nacional, pretende governar com os integrantes do Supremo Tribunal Federal. A nomeação do ex-Ministro do STF, Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, consolida essa tendência. Aqui reside o perigo. Afinal, em que pese o saber jurídico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o índice de rejeição popular alcança percentuais jamais alcançados. Infelizmente. Aliás, a invasão de um Poder em áreas de competência e atuação de outro, em nada contribui para o Estado Democrático de Direito. Do mesmo modo, a politização de decisões judiciais. Não bastasse tudo isso, o inquérito do fim do mundo, no qual a suposta vítima é a mesma pessoa que investiga e decide, decretando inúmeras prisões e medidas coercitivas, por óbvio, agrava esse malsinado cenário. Enfim, tempos difíceis e imprevisíveis, para dizer o mínimo.

 

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