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29/04/2024



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Ministério Público: fiscal da Lei ou transgressor da jurisprudência?

 Ministério Público: fiscal da Lei ou transgressor da jurisprudência?

Dias atrás, a mídia nacional divulgou que o “promotor de Justiça Jacson Zilio (foto), titular da 9º. Promotoria de Curitiba, teve a remoção pedida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná”, pelo simples fato de opinar pela rejeição de denúncias, com base na jurisprudência das cortes superiores. Por óbvio, a notícia gerou apreensão.

 

Felizmente, porém, segundo divulgado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, advertiu que “a jurisdição das cortes superiores brasileiras é atingida quando seu trabalho é usado para punir um promotor de Justiça pela coragem de seguir os precedentes ao postular a rejeição de denúncias incabíveis”. Segundo consta, esse pensamento foi endossado pelos seus pares. Mesmo assim, no mínimo, o resultado dessa investigação merece reflexão e atenção da comunidade jurídica.

 

Como já tive a oportunidade de registrar em outra oportunidade, aqui no HOJEPR, é fato que a Constituição Federal de 1988 construiu um novo modelo de Ministério Público, desvinculado do Poder Executivo. Na ocasião, a população estava descrente com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que reforçou – com razão – a necessidade de outorgar autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público, inclusive como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, caput, da CF/88). Naquela época, infelizmente, não se preocupou o legislador em estabelecer limites aos excessos de alguns membros isolados.

 

Essa omissão, todavia, somado a descrença da população com a classe política e apoio da mídia, ocasionou segundo Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo), “um super impulso no ego institucional, que contaminou a grande maioria dos promotores Na mídia local, então, manchetes eram estampadas enaltecendo o promotor e detraindo a figurado do processado”. E mais, (in)conscientemente, em alguns casos, possibilita a transformação do Ministério Público em órgão meramente acusador, inclusive com transgressão da jurisprudência dominante das cortes superiores, o que é inadmissível. Enfim, é preciso observar e resgatar a missão constitucional do Ministério Público. Inclusive, nesse particular, valorizar sua importância.

 

Leia outras colunas Direito e Justiça aqui.

1 Comment

  • Aplausos pela manifestação. Quisera mais manifestantes houvesse. Quem sabe a saga por demonstração de poder fizesse os caros doutos, se (re) apropriarem dor grande dever q lhes cabe, expressa no nome, “Promotores da Justiça”.

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