O respeito e o direito dos animais a uma vida digna são inquestionáveis. Trata-se, inclusive, de direito assegurado pela Constituição Federal, cujo artigo 225, § 1º, inciso VII, veda práticas que submetam os animais à crueldade. E assim deve ser.
Entretanto, nas últimas semanas, a mídia nacional vem tratando do malsinado e lamentável caso da morte do cachorro Orelha, encontrado morto na cidade de Florianópolis/SC. Por óbvio, o caso deve ser rigorosamente investigado e os responsáveis, caso identificados, devidamente responsabilizados — tudo isso após o devido processo legal.
Até o momento, porém, a realidade parece seguir caminho inverso. Consta que um dos acusados e seus pais não saem mais de casa. O pai precisou modificar o nome de seu escritório de advocacia para preservar os demais sócios; a mãe encerrou as atividades de sua loja. Some-se a isso o diuturno ataque ao adolescente nas redes sociais, quase sempre acompanhado da pecha de “assassino”.
Sucede que, até agora, alguns dos envolvidos já modificaram suas versões, enquanto outros adolescentes foram inocentados. Registre-se: ainda estamos na fase de inquérito. Isso mesmo. Apesar disso, o linchamento popular de alguns investigados já é um dado concreto, com sequelas potencialmente irreversíveis.
É preciso recordar aos autointitulados paladinos da moralidade — que divulgam vídeos, formulam acusações sumárias nas redes sociais e promovem passeatas — que o direito ao devido processo legal e ao contraditório foi construído ao longo de décadas. Trata-se de conquista civilizatória que custou a vida de inúmeras pessoas que lutaram por sua consolidação como garantia fundamental.
A história oferece exemplos eloquentes. Recorde-se o episódio da Escola Base, em São Paulo, em que pessoas foram publicamente execradas e, posteriormente, absolvidas — caso em que a própria mídia reconheceu seus equívocos. Lembre-se também do Caso Dreyfus, na França. Em 1898, o escritor Émile Zola publicou, no jornal L’Aurore, a célebre carta aberta ao presidente da República, intitulada “J’accuse!”, denunciando irregularidades, ocultação de provas e perseguição militar contra Alfred Dreyfus. Posteriormente, apurou-se que o verdadeiro traidor era o major Ferdinand Walsin Esterhazy e que documentos haviam sido forjados para sustentar a acusação.
Não se trata, aqui, de minimizar ou tolerar abusos contra animais. Ao contrário. O que se impõe é a defesa intransigente do devido processo legal — também consagrado como direito fundamental. Seria salutar que esses mesmos paladinos da moralidade, que hoje acusam sumariamente, também se mobilizassem de forma igualmente vigorosa em defesa indistinta do direito à vida de todos os animais, do combate ao racismo, da proteção às mulheres e às crianças, entre tantas outras pautas essenciais.
Aliás, enquanto redijo estas linhas, recebo a notícia de que um homem, em estado emocional alterado — possivelmente em razão de suspeitas de infidelidade conjugal — matou seus filhos menores e, em seguida, suicidou-se. Trata-se, evidentemente, de gravíssimo episódio de violência doméstica contra crianças. Todavia, por ocasião do velório, houve quem se preocupasse em expulsar a mãe do enterro — e muitos consideraram tal atitude justificável.
Triste realidade. Até quando persistirão tais abusos?
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