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28/04/2024



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Uma década da Lei Anticorrupção

 Uma década da Lei Anticorrupção

Em 11 de Janeiro de 2013, manifestantes do Movimento Passe Livre, foram às ruas protestando contra o aumento das tarifas de ônibus em São Paulo. Essa indignação alcançou outros temas, a exemplo de habitação, saúde e indignação contra a corrupção, sendo que em junho daquele ano, milhares de pessoas ocuparam as ruas de diversas cidades do Brasil. Nesse cenário (quiçá como um alento à sociedade) e para se adequar aos acordos internacionais, nasceu a Lei n.12.846/2013 (conhecida como Lei Anticorrupção – LAC), que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Transcorrido uma década de sua promulgação, resta observar se aludida legislação surtiu o efeito esperado.

 

Por óbvio, em se tratando de uma legislação que trouxe novas diretrizes sobre a responsabilização de pessoas jurídicas em casos de corrupção, o transcurso de dez anos não é suficiente para conclusões definitivas. Todavia, alguns efeitos já são percebidos pelos agentes econômicos, notadamente a pulverização de sistemas de governança e integridade nas pessoas jurídicas de médio e grande porte.

 

Todavia, em se tratando da Lei Anticorrupção, infelizmente, tem sido muito mais aplicada no âmbito dos órgãos públicos federais do que nos Estados e Municípios. Nesse particular, destaca-se as iniciativas desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União, com a divulgação de diversos relatórios, inclusive do Guia do Programa de Leniência Anticorrupção. Aliás, o acordo de leniência, ou seja, uma espécie de delação premiada da pessoa jurídica, foi a maior novidade e relevância trazida pela lei em comento.

 

É fato que nos últimos anos, inúmeros acordos de leniência foram celebrados, recuperando bilhões de reais aos cofres públicos. Todavia, é preciso avançar mais. Afinal, ainda existe uma enorme insegurança dos cidadãos, inclusive servidores, em denunciar atos de corrupção. Por outro lado, vindo à público as denúncias de abusos processuais realizados no âmbito da Operação Lava Jato, algumas empresas buscam anular os acordos de leniência, o que nada contribui para segurança jurídica e aplicação da Lei Anticorrupção. Pelo contrário.

 

A despeito de tudo isso, é fato que a pessoa jurídica que vier a ser enquadrada na Lei Anticorrupção está sujeita a diversas punições como multa de até 20% de seu faturamento, impossibilidade de participação em licitações públicas e impedimento de obtenção de financiamentos públicos. Oxalá que a Lei Anticorrupção não venha a perder sua eficácia.

 

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