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27/04/2024



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Vaza Jato: o retorno?

 Vaza Jato: o retorno?

A Vaza Jato, ou seja, divulgação de conversas entre Juiz e membros do Ministério Público, serviu para sepultar a polêmica Operação Lava Jato. Em verdade, revelou seu lado sombrio e a manifesta transgressão ao devido processo legal. Até então, parcela da sociedade apoiava aludida operação, mesmo porque enfrentou a corrupção e recuperou bilhões desviados do erário público. Nessa semana, porém, a mídia divulgou áudios do tenente-coronel Mauro Cid denunciando abusos do Ministro Alexandre de Moraes, por ocasião de sua “colaboração premiada”. Ato contínuo, Mauro Cid teve sua prisão restabelecida. No mínimo, cuida-se de situação delicada

 

Não se pretende aqui discorrer se o vazamento foi proposital (ou não), permeado de interesses políticos. O que preocupa é a eventual semelhança entre os atos praticados na operação Lava Jato e agora – em tese – praticados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Se no passado, havia um arbitrário Juízo Universal em Curitiba, ao que tudo indica foi deslocado para o Supremo Tribunal Federal. Ou seja, se confirmada essa tendencia, aumenta a possibilidade da existência de um novo e imbatível Estado autoritário judicial. Espera-se que tal possibilidade seja apenas devaneios de alguns incautos.

 

Preocupa, todavia, sob um discurso de defesa do Estado Democrático de Direito, a existência de inúmeros inquéritos secretos e intermináveis no Supremo Tribunal Federal; ora para apurar fake news, ora contra milícias digitais, ora contra manifestações golpistas e assim sucessivamente. A situação deteriora-se quando a suposta vítima, investiga, instrui e decide. No mínimo, inusitado. Aliás, segundo parcela da comunidade jurídica, o Supremo Tribunal Federal, em determinados processos, está usurpando a competência de casos típicos de primeira instância. O estado de medo perpetua-se quando qualquer manifestação em sentido contrário é totalmente reprimida, inclusive com ameaças, a exemplo do que sucedeu com advogados que se insurgiram em razão de violações de suas prerrogativas legais, por ocasião de defesa dos investigados.

 

Nunca é demais relembrar que a Constituição Federal proíbe tribunal de exceção e exige razoável duração do processo (art. 5º. XXXVII e LXXVIII da CF/88).  Em apertada síntese, no mínimo, é preciso reflexão, debate e investigação independente quanto a essa possível e trágica situação.

 

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