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29/04/2024



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O STF e as decisões individuais

 O STF e as decisões individuais

Em 04/10/2023, o jornal eletrônico HOJEPR, divulgou que “a comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação que durou 40 segundos, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocrática (tomadas por único ministro)”, sendo que “nenhum senador se inscreveu para argumentar contra ou a favor da proposta, e a votação no colegiado correu de forma simbólica”. Inegável que tempo de votação da PEC e a unanimidade dos senadores, cuida-se de fenômeno atípico, que merece reflexão.

 

Em um primeiro momento, poder-se-ia imaginar que a aprovação dessa proposta de emenda à Constituição deriva de uma tensão entre o Poder Judiciário e Legislativo, considerando-se a postura ativa que o Supremo Tribunal Federal vem adotando em matérias polêmicas que dividem a sociedade, a exemplo do aborto, tráfico de drogas e marco temporal.  Sucede que a Constituição Federal determina que o STF deve julgar causas que contrariem dispositivo constitucional, inclusive em caso de omissão do legislador (art.103 do CF/88).

 

Não obstante, ao que tudo indica, essa proposta de emenda à Constituição também deriva da posição individualista e ativista dos Ministros em matérias sensíveis à sociedade, a exemplo da decisão que anulou as provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht ou mesmo originárias do malsinado inquérito das “fake news”, no qual um dos ministros, além de vítima, instrui o inquérito e profere inúmeras decisões individuais, o que não é usual. Pois bem. A consequência dessas condutas, resulta no fato que deixamos de possuir um órgão colegiado, composto de onze Ministros, como determina a Constituição Federal, passando na prática a existir onze supremos tribunais federais, o que não é recomendável.

 

Enfim, o STF nunca esteve tanto no centro da política nacional e criticado pela sociedade. Portanto, no mínimo, há que se refletir sobre esse fenômeno, sempre evitando abusos e transgressões à Constituição Federal. E mais: tanto o STF, como seus Ministros, devem ser respeitados, sob pena de ofensa ao Estado Democrático de Direito, uma vez que foram regularmente investidos nessa função, por intermédio do modelo constitucional em vigor.

 

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