ANO IV

25/06/2026

HojePR

É O SEGUNDO LEVANTAMENTO BARRADO PELO TRE-PR EM MARÇO

Justiça Eleitoral suspende pesquisa contratada pelo União Brasil

21/03/2026
Ipespe

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral contratada pelo União Brasil para avaliar o quadro eleitoral para o governo do Paraná e para o Senado. A decisão liminar foi proferida na noite desta sexta-feira (20) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Adriana de Lourdes Simette. O levantamento, registrado sob o nº PR-01340/2026 e elaborado pela empresa Neobe Gestão e Serviços Ltda., conhecida como Neokemp Pesquisas, tinha divulgação prevista para segunda-feira (23).

A ação foi movida pela Comissão Provisória Estadual do Democracia Cristã no Paraná, representada pelo advogado Gustavo Dobbins Hoeflinger, contra a Neobe. Na petição, o partido pediu a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da empresa e, no mérito, o indeferimento definitivo do registro. O DC sustentou que o levantamento apresentava “graves falhas materiais e formais” e listou quatro irregularidades: a ausência de documento obrigatório da estatística responsável, suposta quebra de isonomia nos cenários de segundo turno, omissão de pré-candidatos considerados relevantes e falta de links para acesso às bases de dados utilizadas.

A juíza acolheu parte do pedido. Na sua decisão, a juíza determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, mas não reconheceu, nesta fase, a tese sobre falta de transparência nas fontes de dados e também negou, por ora, o acesso pleiteado pelo DC ao sistema interno de controle da empresa. A magistrada afirmou que o pedido liminar “merece parcial acolhimento” e, ao final, registra em caixa alta: “DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR”.

A Justiça Eleitoral reconheceu o vício formal no registro da responsável técnica, a estatística Lúcia Helena Silva Cardoso. Segundo a juíza Adriana Simette, embora tenha sido apresentada declaração assinada pela profissional, o documento não preencheu todos os requisitos introduzidos pela nova redação do artigo 2º, inciso IX, da Resolução TSE nº 23.600/2019, alterada pela Resolução nº 23.747/2026. A magistrada destacou que faltaram exatamente informações sobre o tipo de vínculo da estatística com a empresa, o compromisso de manter a documentação auditável e a declaração de ciência quanto às sanções legais e profissionais em caso de informação falsa ou conivência com pesquisa fraudulenta.

A decisão também ressalta o requisito do perigo da demora. Como a divulgação estava marcada para 23 de março, Adriana Simette entendeu que havia risco concreto de circulação de dados lastreados em registro incompleto. Segundo a juíza, “constata-se o perigo de dano (periculum in mora), pela iminência de divulgação da pesquisa (23/03/2026), o que pode ensejar a circulação de dados amparados em registro formalmente incompletos, comprometendo a confiabilidade do levantamento”. Em seguida, conclui: “a suspensão da divulgação até o exame definitivo da controvérsia mostra-se necessária para preservar a integridade do sistema de controle das pesquisas eleitorais e evitar a difusão de informação desacompanhada dos requisitos legais exigidos”.

A Neobe foi citada para apresentar defesa em dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar em um dia, antes do retorno do processo para nova conclusão.

Inconsistências

Em seu despacho, a juíza Adriana Simette reforça que o Democracia Cristã sustentou que havia “inconsistência nos cenários de 2º turno por quebra de isonomia”, porque o questionário teria incluído o pré-candidato Sérgio Moro em todos os cenários de simulação direta de segundo turno para governador, “enquanto exclui por completo o pré-candidato Luiz França dessas simulações, gerando induzimento do eleitor”. A petição do DC também apontou “omissão de notórios pré-candidatos”, com menção nominal à ex-governadora Cida Borghetti (PP) e ao deputado Fernando Giacobo (PL), além de afirmar que a ausência de links para as bases de dados comprometia a auditabilidade do registro.

Foi justamente nesse último ponto que a juíza rejeitou o pedido liminar. Ao examinar o registro, Adriana Simette concluiu que havia, sim, a indicação das fontes públicas dos dados utilizados. Segundo a decisão, o documento menciona de forma expressa estatísticas do eleitorado do Tribunal Superior Eleitoral, atualizadas em fevereiro de 2026, e dados da PNAD Contínua do IBGE, relativos ao quarto trimestre de 2025, ambos referentes ao Paraná. Por isso, escreveu que “satisfaz o requisito normativo de transparência e permite a adequada fiscalização”, concluindo, em seguida, que “ausente a plausibilidade do direito invocado, não merece deferimento o pedido liminar nesse ponto”.

A magistrada também negou, ao menos neste momento, o pedido de acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da coleta de dados. Ela entendeu que, com a suspensão da divulgação já deferida, “desaparece o interesse na obtenção dessa medida em sede liminar”, sem prejuízo de reavaliação futura. Além disso, registrou que a via processual utilizada não seria a adequada para esse tipo de pedido, citando o artigo 13, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, segundo o qual esse acesso deve ser requerido em petição cível no PJe.

Segunda pesquisa barrada em poucos dias

Esta já é a segunda pesquisa eleitoral barrada em março. Antes a Justiça Eleitoral já havia suspendido a divulgação da pesquisa PR-06254/2026, do Instituto Paraná Pesquisas, contratada pelo Partido Liberal. Naquele caso, a ação foi movida pelo PSB e a liminar apontou indícios de quebra de isonomia e potencial indução do eleitorado, especialmente porque alguns nomes apareciam vinculados a padrinhos políticos de forte apelo e outros não.

Entre os pontos questionados no caso anterior estavam expressões como “Requião Filho com apoio do presidente Lula”, “Giacobo com apoio do Bolsonaro” e “Guto Silva com apoio do governador Ratinho Junior”, o que, segundo a ação acolhida liminarmente, poderia influenciar a percepção do entrevistado. Também houve questionamento sobre a montagem dos cenários de segundo turno, com presença constante de Sérgio Moro e ausência de Luiz França em confrontos diretos. Naquele episódio, a suspensão foi mantida pelo TRE-PR em 6 de março, também com multa diária de R$ 10 mil, e depois a pesquisa acabou sendo divulgada dias mais tarde.

A semelhança entre os dois episódios ajuda a explicar o ambiente de maior rigor que passou a cercar os levantamentos eleitorais no Estado. Se no caso da Paraná Pesquisas o foco liminar recaiu sobre possível quebra de isonomia na formulação dos cenários, no caso da pesquisa contratada pelo União Brasil a suspensão decorreu do entendimento de que o registro nasceu sem cumprir integralmente uma exigência formal considerada essencial pela nova regulamentação do TSE.

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