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29/04/2024



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Mi(ni)stério Público

 Mi(ni)stério Público

Por ocasião da leitura do periódico HOJEPR; extrai-se notícia, veiculada no dia 30/06/2022, que a Associação Comercial de Matinhos (ACIMA) divulgou nota de repudio contra pedido do Ministério Público do Paraná, visando a suspensão das obras de engorda e revitalização da orla de Matinhos. Segundo a nota, “o impacto ambiental foi calculado e as licenças foram dadas. A obra cumpriu os ritos exigidos e teve os estudos necessários. É preciso entender o impacto econômica e turístico que essa obra vai trazer para os munícipios de nosso litoral”. Não tenho a pretensão de debater o mérito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Contudo, é fato que o projeto de engorda e revitalização da orla de Matinhos se arrasta há anos, cujo impacto ambiental já foi mensurado, tanto que as licenças ambientais foram expedidas. Por esse motivo, dentre outros, fica-se com a seguinte dúvida: O Ministério Público estaria se convertendo em um Mistério Público? Espero que não.

É fato que a Constituição Federal de 1988 construiu um novo modelo de Ministério Público, desvinculando por completo do Poder Executivo. Na ocasião, a população estava descrente com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o que reforçou – com razão – a necessidade de outorgar autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público, inclusive como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, caput, da CF/88). Naquela época não se preocupou o legislador em estabelecer limites aos excessos de alguns membros isolados.

Essa omissão, somado a descrença da população com a classe política e apoio da mídia, ocasionou segundo Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (ex-Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo), “um super impulso no ego institucional, que contaminou a grande maioria dos promotores Na mídia local, então, manchetes eram estampadas enaltecendo o promotor e detraindo a figurado do processado”. Ainda, segundo Dal Pozzo, “o pior é que tudo vai para a mídia local, em letras garrafais, praticamente destruindo o patrimônio político do investigado. Nem o posterior arquivamento e nem a absolvição devolvem a ele o prestígio que perdeu”.

Na construção de uma sociedade mais justa e solidária, como estabelece nossa Constituição Federal, indispensável valorizar e proteger o Ministério Público. Caso contrário, nunca será alcançado esse objetivo. Todavia, é preciso mais cautela no ajuizamento de ações civis públicas midiáticas, máxime quando o empreendimento durante anos perseguiu as licenças ambientais. A ausência de segurança jurídica prejudica qualquer sociedade democrática de direito. Necessário, portanto, um diálogo transparente entre os membros do Ministério Público, empresários e demais autoridades. Somente assim será alcançado um desenvolvimento sustentável.

1 Comment

  • Exagero msm, estão extrapolando. Mas a mim apavora muito mais a inércia e indiferença do MP diante de crimes comprovados.

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