A Coluna HOJEPR – Direito e Justiça, apresenta texto denominado “Imposto de Renda 2022”, de autoria do advogado associado do escritório Farracha de Castro Advogados e Mestre em Direito pela UFPR, Elton Baiocco. Afinal, o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 termina no dia 31 de maio, sendo que o presente […]Leia Mais
A Coluna HojePR – Direito e Justiça, apresenta a segunda parte do texto “Compliance Criminal”, de autoria do Advogado sócio do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados e Doutor em Direito pela PUC-PR, Marlus H. Arns de Oliveira. Boa Leitura. Por estarem sujeitas a riscos diferentes, o programa de compliance deve ser criado e […]Leia Mais
A Coluna HojePR – Direito e Justiça, apresenta texto denominado “Compliance Criminal”, de autoria do Advogado sócio do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados e Doutor em Direito pela PUC-PR, Marlus H. Arns de Oliveira. Em verdade, o estudo demonstra a necessidade de os empresários implementarem programas de compliance como instrumento de prevenção à […]Leia Mais
Privilégio ou não, trabalhei na primeira fase da Operação Lava Jato. Na ocasião, não se imaginava a repercussão que teria aludida operação. Contudo, já se sentia a dificuldade do exercício da profissão. A malsinada operação Lava Jato obteve repercussão nacional, com infinitas fases. Seus atores tornaram-se super heróis, inclusive objeto de outdoors e camisetas. […]Leia Mais
A Coluna HOJEPR – Direito e Justiça, inaugura o caderno entrevista, com o advogado Cássio Lisandro Telles, ex-Presidente e Membro Honorário Vitalício da OAB/PR. O entrevistado dispensa apresentação. Trata-se de advogado raiz, com enorme contribuição na defesa da advocacia, cujo atividade é indispensável à administração da justiça (art.133/CF). Nesse entrevista, Cassio deu conselhos a jovens […]Leia Mais
O exercício da atividade empresarial no Brasil não é para amadores. Dentre as adversidades insere-se a abusiva carga tributária, somada a uma legislação trabalhista arcaica, em que pese os avanços da Lei n.13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista. Mesmo assim, o excesso de encargos sociais, impossibilita a geração de milhares empregos formais e, por via […]Leia Mais